Por José Higídio, no Conjur – O ex-juiz Sergio Moro causou um prejuízo de pelo menos R$ 2,2 milhões aos cofres públicos devido à falta de pagamento de tributos relativos aos valores recebidos pelos serviços prestados à consultoria Alvarez & Marsal. Se aplicada a multa máxima pela sonegação, o valor chega a quase R$ 3,2 milhões.
Se considerados apenas os salários e o bônus da etapa brasileira, recebidos de forma simulada por meio de pessoa jurídica — cerca de R$ 2,3 milhões —, Moro deve quase R$ 630 mil de imposto de renda de pessoa física.
Além disso, há a tributação sobre um pagamento sem causa de R$ 811.980, feito em fevereiro de 2021. Segundo Moro, o valor, muito superior à sua remuneração mensal de US$ 45 mil, seria apenas um erro material na emissão da nota fiscal.
A lei trata essa situação como pagamento sem causa, com cobrança de imposto de renda retido na fonte de 35% sobre base reajustada. A autuação a ser lavrada contra a fonte pagadora chega a quase R$ 380 mil de imposto. Com os juros de mora e a multa mínima de 75%, o valor chega a R$ 685 mil. “Esse tipo de autuação era o pão-de-cada-dia na operação ‘lava jato'”, acrescenta o mesmo tributarista.”
Por fim, caso a Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda. seja tributada pelo lucro real, o pagamento sem causa não poderia ser deduzido na apuração da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Assim, com o IRPJ de 25%, a CSLL de 9%, os juros Selic e a multa de 75%, a empresa ainda fica sujeita a uma autuação de mais de R$ 440 mil.
Moro é investigado pelo Tribunal de Contas da União por possíveis irregularidades relativas aos rendimentos recebidos pelos serviços à consultoria. O Ministério Público junto ao TCU já pediu o bloqueio cautelar dos bens do atual pré-candidato à Presidência da República, justamente devido à possibilidade de falta de recolhimento de tributos aos cofres públicos.
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